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10. Credenciamento para emissão de NF-e

A SEFAZ oferece dois ambientes: produção e homologação para emissão de NF-e. O ambiente de homologação é destinado aos testes das empresas e da própria SEFAZ.

As NF-e reais devem ser emitidas no ambiente de produção, sendo importante que o emissor tenha conhecimento da existência destes dois ambientes. As url dos WS são diferentes e existe um campo nas mensagens que indica qual o ambiente em que estamos operando, este campo é utilizado pelo WS para verificar se a mensagem foi enviada ao ambiente desejado.

Ambiente de Homologação

O Ambiente de Homologação é um ambiente de testes, não existindo qualquer compromisso de disponibilidade, desempenho ou integridade das informações, principalmente na época que precede a implementação de uma nova versão do leiaute ou alteração do Web Services, assim é possível que o desempenho ou o comportamento do Web Service não esteja conforme previsto no Manual de Integração. Também vale ressaltar que o ambiente de homologação continuará disponível, mesmo após a entrada em produção do emissor.

Existem WS que são abertos para acesso público como é o caso da Consulta Status e da Consulta Status da NF-e. O acesso aos demais Web Services fica prejudicado para usuários não credenciados, em razão da existência da regra de verificação da situação de credenciamento do emissor o que impede a realização de operações de autorização de uso, cancelamento de NF-e, inutilização de numeração, envio DPEC, etc.

Como o credenciamento só é permitido para contribuintes do ICMS, o desenvolvedor depende de conseguir um cliente interessado em emitir NF-e para consumir os Web Services e realizar todos os testes necessários para implementar a NF-e.

Alerta - Rejeição de NF-e de emissor não credenciado

A NF-e transmitida por um emissor não credenciado para emitir a NF-e será rejeitada com o seguinte código:

203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e

Os emissores localizados em UF usuárias da SEFAZ Virtual podem receber outro código de rejeição:

245 - Rejeição: CNPJ Emitente não cadastrado

A causa da diferença de comportamento deve-se ao fato da SEFAZ Virtual não possuir o cadastro de contribuinte do ICMS da UF, assim, a SEFAZ Virtual consulta a lista de contribuintes credenciados a emitir NF-e e "mascara" o motivo da rejeição: a falta de credenciamento para emissão da NF-e do emissor.

Para resolução do problema, basta solicitar o credenciamento do interessado na SEFAZ de circunscrição.

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