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4.1. Versão 1.10 -> 2.00 da NF-e

ROTEIRO OBSOLETO

Este roteiro serviu para migração da versão 1.10 para a versão 2.00 da NF-e ocorrida em ABRIL/2011, o roteiro está sendo mantido somente para registro das alterações.

A versão 1.10 do leiaute da NF-e é obsoleta, a SEFAZ só recepciona NF-e com leiaute da versão 1.10 que tenham sido emitida até o dia 31/03/2011.

A partir de 01/04/2011 só serão aceitas as NF-e que atendam as especificações da versão 2.00 do leiaute e os Web Services atuais serão desativados.

Assim, os desenvolvedores que ainda não se preparam para a nova versão devem se preocupar seriamente com a atualização da sua aplicação, veja a seguir os pontos que devem ser considerados no processo de atualização.


Alteração na NF-e e dos Web Services da versão 2.00

A SEFAZ realizou 2 grandes alterações na Recepção da NF-e:

Assim, foi necessário a disponibilização de uma nova versão da DLL que fosse compatível com as alterações acima citadas.

USO SIMULTÂNEO DA DLL

A nova DLL é uma DLL totalmente distinta da DLL atual e pode ser utilizada concomitantemente no mesmo equipamento se o usuário desejar, o que deve facilitar o trabalho de atualização da aplicação.

O usuário da versão anterior da DLL deve executar as seguintes tarefas:

Erros mais comuns na migração

  • uso da versão desatualizada do Manual de Integração - o manual de integração é constantemente atualizado pelas Notas Técnicas que são publicadas regularmente, assim não deixe de consultar as NT posteriores à NT 2009/006 inclusive;
  • validação do XML - informe 19 para tipoXML na validação do XML;
  • alteração nos parâmetros das chamadas - as funcionalidades da versão 2G tiveram acréscimo e/ou alteração de parâmetros, assim siga o guia de uso da versao 2G
  • chave da NFe - a chave da NF-e da versão 2G deve ser composta com o tpEmis e o cNF foi reduzido para 8 dígitos;
  • tpEmis - se o tpEmis for diferente de 1 - normal, deve-se informar o dhCont e xJust, cabendo ressaltar que dhCont e xJust devem ser informados conjuntamente ou omitidos;
  • CRT - se o emissor for optante do Simples Nacional, deve-se informar o CSOSN no grupo do ICMS (Erro 590);
  • NCM - a tag deve ser informada com NCM completo (8 dígitos) se a operação for sujeita ao IPI ou de comércio exterior, nos demais casos informar a posição do capítulo do NCM (gênero= os dois primeiros dígitos do NCM) (Erro 524);
  • CSOSN - se o emissor for optante do Simples Nacional:CRT=1, deve-se informar a tag CSOSN em substiuição à tag CST no grupo do ICMS (Erro 590);
  • indTot - o significado dos valores foi alterado pela NT 2009/006, assim devemos considerar 0 = o vProd não compõe o valor total da NF-e e 1 = o vProd compõe o valor total da NF-e (Erro 564);
  • vBC - o somatório do vBC informado nos itens da NF-e deve ser igual ao informado no vBC do grupo ICMSTot (Erro 531). O item com CSOSN não tem vBC assim não informe o vBC do ICMSTot;
  • vICMS - o somatório do vICMS informado nos itens da NF-e deve ser igual ao informado no vICMS do grupo ICMSTot (Erro 532). O item com CSOSN não tem vICMS assim não informe o vICMS do ICMSTot;
  • Mercadoria com retenção antecipada de ICMS por ST (CST=60) - a mercadoria que teve retenção antecipada do ICMS por subsituição tributária não deve ter destaque de vST e vBCST, assim não totalize estes campos nos vST e vBCST do grupo ICMSTot
  • vBCST - o somatório do vBCST informado nos itens da NF-e deve ser igual ao informado no vBCST do grupo ICMSTot (Erro 533);
  • vICMSST - o somatório do vICMSST informado nos itens da NF-e deve ser igual ao informado no vST do grupo ICMSTot (Erro 534);
  • vProd - o somatório do vProd informado nos itens da NF-e deve ser igual ao informado no vProd do grupo ICMSTot (Erro 564);
  • vFrete - o somatório do vFrete informado nos itens da NF-e deve ser igual ao informado no vFrete do grupo ICMSTot (Erro 535);
  • vSeguro - o somatório do vSeguro informado nos itens da NF-e deve ser igual ao informado no vSeguro do grupo ICMSTot (Erro 536);
  • vDesc - o somatório do vDesc informado nos itens da NF-e deve ser igual ao informado no vDesc do grupo ICMSTot (Erro 537);
  • vIPI - o somatório do vIPI informado nos itens da NF-e deve ser igual ao informado no vIPI do grupo ICMSTot (Erro 538);


Prazo máximo de implementação da versão 2.00

A versão atual dos WS e do leiaute da NF-e (1.10) podem ser utilizadas até 31/03/2011 conforme disposto no Ato Cotepe 36/2010, assim os usuários têm até esta data para adequar as suas aplicações para a nova versão do leiaute e dos Web Services (2G).


Alteração do leiaute do txt do emissor gratuito da NF-e

Quem utiliza a funcionalidade TXT2XML deve gerar o TXT no novo leiaute do emissor.

Manual do Leiaute TXT - Emissor NF-e


Download da versão 2G e dos aplicativos Demo de uso

Recomendamos que sempre utilize a versão mais recente da DLL, pois as funcionalidades de geração da NF-e ainda não foram totalmente testadas e podem ter correções.

DLL da NF-e versão 2G


Guia de uso da versão 2G

O guia de uso da versao 2G da DLL é on-line para facilitar a manutenção e evitar o desperdício de papel, pois ainda se encontra em elaboração, também disponibilizamos o arquivo compactado com as páginas HTML do guia de uso - versão 2Gv0.6d que pode ser utilizado off-line.

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