4. Guia de Atualização
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4.13. NT 2014/004 Validação NCM [12-06-14]

A NT 2014/004 v1.00 que divulga a alteração da regras de validação NCM e outras entra em vigência a partir de 15/07/2014 no ambiente de homologação e a partir do dia 01/08/2014 no ambiente de produção.

Obrigatoriedade de informação do NCM completo em cada item da NF-e.

3. Obrigatoriedade de informação do NCM

O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de Julho de 2014, para o modelo 55, e a partir de 01 de janeiro de 2015, para o modelo 65, a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos).

Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM (regra GI05). Em futuro próximo será implementada a validação GI05.1, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC.

Caso o item da nota se refira a um serviço tributado pelo ISS, ou a nota seja de ajuste, deverá ser informado o código “00” neste campo. Em caso de nota complementar que se refira a um destes dois casos, também poderá ser informado o código “00” neste campo.

As notas fiscais que não estiverem com a tag NCM preenchidas com o código completo de 8 dígitos serão REJEITADAS, assim é necessário que as aplicações e tabelas sejam atualizadas para informar a tag NCM com 8 dígitos.

Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:

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