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4.2. NT 2025/001 Simplificação NF-e/NFC-e [31-03-25]
A NT 2025/001 promove a simplificação operacional da NF-e/NFC-e e outras mudanças operacionais da NF-e.
Obrigatoriedade da resposta síncrona para lote de NF-e que contenha somente uma NF-e
1) SOBRE A ALTERAÇÃO
O processo de envio de uma única NF-e passa a ser obrigatoriamente síncrono a partir de 01/09/2025, não sendo mais permitido o envio assíncrono de lote de NF-e que contenham apenas uma NF-e.
A DLL disponibiliza as seguintes alternativas de envio de uma única NF-e:
Envio Assíncrono - o envio da NF-e é realizado em duas etapas com o uso do EnviaNFe2G para enviar a nota e recebimento o número do recibo (nRec), sendo necessário a posterior busca do resultado do processamento da NF-e BuscaNFe2G.
A forma de envio assíncrono é um processo complexo, pois é necessário implementar um controle para evitar o CONSUMO INDEVIDO durante o processo de busca do resultado do resultado do processamento da NF-e, pois é muito comoum que o lote ainda não tenha sido processado pelo Web Service (cStat=105) gerando a necessidade de repetição da busca do resultado do processamento da NF-e que precisa ser controlado para evitar a ocorrência de CONSUMO INDEVIDO.
Envio Síncrono - o envio da NF-e é realizado em uma única etapa com uso do EnviaNFSincrono para enviar a nota e recebimento de uma resposta conclusiva de rejeição ou autorização de uso da NF-e enviada.
O envio síncrono é mais simples de implementar, sendo a mais adequada para usuários que emitem um volume reduzido de notas fiscais e a emissão não ocorre de forma concentrada ao longo do dia. Entretanto nem todas as SEFAZ ofereciam a possibilidade de resposta síncrona para lote com somente 1 Nota Fiscal (A SEFAZ/BA ainda não oferece a possibilidade, mas deverá se adequar até 01/09/2025).
2) O QUE DEVE SER FEITO
Com o início da obrigatoriedade da resposta síncrono para lote de NF-e que contenha somente uma NF-e, os usuários da DLL que utilizam o EnviaNFe2G/BuscaNFe2G devem passar a utilizar o EnviaNFSincrono até 01/09/2025.
3) VERSÃO DA DLL NECESSÁRIA
A funcionalidade EnviaNFSincrono é suportada a partir da versão 2Gv4.07f, mas é desejável que seja utilizada uma versão da DLL mais recente.
4) PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA SEFAZ
- ambiente de homologação: até 02/06/2025
- ambiente de produção: até 01/09/2025, após esta data não deve ser mais possível o envio assíncrono de lote que contenha somente uma NF-e.
Nova versão do QR-Code que dispensa o controle do CSC-Código de Segurança do Contribuinte
1) SOBRE A ALTERAÇÃO
A nova versão do QR-Code (versão 3) da NFC-e modifica o controle de autenticidade do QR-Code da NFC-e emitida em contingência que passará a ser realizada através da assinatura digital de campos específicos da NFC-e.
Além disto, a nova versão do QR-Code da NFC-e emitida on-line vai dispensar o identificador CSC e o código hash, tornando mais simples a geração do QR-Code das NFC-e emitidas on-line.
O objetivo principal da nova versão do QR-Code é a futura eliminação do uso do CSC (Código de Segurança do Contribuinte).
2) O QUE DEVE SER FEITO
A aplicação de emissão da NFC-e deverá ser modificada para indicar que deseja gerar o QR-Code da versão 3 informando o valor "3" no parâmetro versaoQRCode do AssinarNFCe400.
Ainda não existe obrigatoriedade de adoção da versão 3 do QR-Code da NFC-e.
A NT recomenda o uso da versão 3 do QR-Code nas NFC-e emitidas por produtor rural pessoa física nas UF que concedem uma única Inscrição Estadual para todos os participantes do estabelecimento rural para evitar a necessidade de fornecer CSC para cada participante da Inscrição Estadual, mas ainda inexiste obrigatoriedade de adoção da versão 3 do QR-Code.
3) VERSÃO DA DLL NECESSÁRIA
A funcionalidade AssinarNFCe400 foi atualizada na 2Gv4.2, disponível para testes.
Download Instalador da DLL NFe_Util - versão 2Gv4.21 [02-12-24]
Download do ZIP da DLL NFe_Util - versão 2Gv4.21 [02-12-24]
4) PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA SEFAZ
- ambiente de homologação: até 02/06/2025
- ambiente de produção: até 01/09/2025
Alteração do controle de atraso na emissão de NF-e
Alteração que não requer atualização da DLL
O limite atual de 30 dias para emissão de NF-e com atraso será alterado para 7 dias e teremos as seguintes alterações no processo de autorização das NF-e:
dias de atraso | cStat | xMsg |
---|---|---|
até 7 dias | 100 | Autorizado o uso da NF-e |
8 a 30 dias | 150 | Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo |
mais de 30 dias | 228 | Rejeição: Data de Emissão muito atrasada Exceção: A critério da UF, após 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ) somente será aceita NF-e emitida em contingência (tpEmis=2, 4, 5). |
Aperfeiçoamentos das regras de validação da NF-e/NFC-e
Alterações que não requerem atualização da DLL
IE do destinatário
Aperfeiçoamento das regras de validação da IE do destinatário para evitar as seguintes situações:
- Empresa informa a IE do Destinatário e o campo IndIEDest=”9-Não Contribuinte”, mesmo que o Contribuinte seja um Contribuinte Normal na UF do Destinatário
- Empresa informa a IE do Destinatário e o campo IndIEDest=”1-Contribuinte Normal”, para Não Contribuinte (que pode ter ou não a IE).
Dados da cobrança
Aperfeiçoamento do controle sobre os dados de Cobrança (Grupo de Parcelas, id:”Y07”, tag:”dup”), não permitindo seu preenchimento em casos de pagamento à vista (indPag=0) e limitando a Data de Vencimento a um máximo de 10 anos a partir da data atual.
Dados do pagamento
Aplicação dos controles sobre pagamentos da NFC-e para a NF-e, além de tornar obrigatória a aplicação de algumas Regras de Validação que eram opcionais por UF, com o objetivo de melhorar os controles da conciliação de pagamentos com a emissão do documento fiscal (RV YA03-10 a YA06-10).
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
Ambiente de Homologação: até 02/06/2025;
Ambiente de Produção : até 01/09/2025;
versão da DLL compatível com a NT 2025/001
A maioria das alteração não requer atualização da DLL, exceto a geração da versão 3 do QR-Code que será contemplada a partir da versão 2Gv4.21 que será disponibilizada quando houver maiores detalhes da assinatura digital e do schema XML da NF-e.
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