4. Guia de Atualização [03-08-24]
4.2. NT 2025/001 Simplificação NF-e/NFC-e [31-03-25]
4.1. NT 2025/002 Reforma Tributária [15-04-25]
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4.2. NT 2025/001 Simplificação NF-e/NFC-e [31-03-25]

A NT 2025/001 promove a simplificação operacional da NF-e/NFC-e e outras mudanças operacionais da NF-e.

Obrigatoriedade da resposta síncrona para lote de NF-e que contenha somente uma NF-e


1) SOBRE A ALTERAÇÃO

O processo de envio de uma única NF-e passa a ser obrigatoriamente síncrono a partir de 01/09/2025, não sendo mais permitido o envio assíncrono de lote de NF-e que contenham apenas uma NF-e.

A DLL disponibiliza as seguintes alternativas de envio de uma única NF-e:


2) O QUE DEVE SER FEITO

Com o início da obrigatoriedade da resposta síncrono para lote de NF-e que contenha somente uma NF-e, os usuários da DLL que utilizam o EnviaNFe2G/BuscaNFe2G devem passar a utilizar o EnviaNFSincrono até 01/09/2025.


3) VERSÃO DA DLL NECESSÁRIA

A funcionalidade EnviaNFSincrono é suportada a partir da versão 2Gv4.07f, mas é desejável que seja utilizada uma versão da DLL mais recente.


4) PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA SEFAZ


Nova versão do QR-Code que dispensa o controle do CSC-Código de Segurança do Contribuinte


1) SOBRE A ALTERAÇÃO

A nova versão do QR-Code (versão 3) da NFC-e modifica o controle de autenticidade do QR-Code da NFC-e emitida em contingência que passará a ser realizada através da assinatura digital de campos específicos da NFC-e.

Além disto, a nova versão do QR-Code da NFC-e emitida on-line vai dispensar o identificador CSC e o código hash, tornando mais simples a geração do QR-Code das NFC-e emitidas on-line.

O objetivo principal da nova versão do QR-Code é a futura eliminação do uso do CSC (Código de Segurança do Contribuinte).


2) O QUE DEVE SER FEITO

A aplicação de emissão da NFC-e deverá ser modificada para indicar que deseja gerar o QR-Code da versão 3 informando o valor "3" no parâmetro versaoQRCode do AssinarNFCe400.

Ainda não existe obrigatoriedade de adoção da versão 3 do QR-Code da NFC-e.

A NT recomenda o uso da versão 3 do QR-Code nas NFC-e emitidas por produtor rural pessoa física nas UF que concedem uma única Inscrição Estadual para todos os participantes do estabelecimento rural para evitar a necessidade de fornecer CSC para cada participante da Inscrição Estadual, mas ainda inexiste obrigatoriedade de adoção da versão 3 do QR-Code.


3) VERSÃO DA DLL NECESSÁRIA

A funcionalidade AssinarNFCe400 foi atualizada na 2Gv4.2, disponível para testes.

Download Instalador da DLL NFe_Util - versão 2Gv4.21 [02-12-24]

Download do ZIP da DLL NFe_Util - versão 2Gv4.21 [02-12-24]


4) PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO DA SEFAZ


Alteração do controle de atraso na emissão de NF-e

Alteração que não requer atualização da DLL

O limite atual de 30 dias para emissão de NF-e com atraso será alterado para 7 dias e teremos as seguintes alterações no processo de autorização das NF-e:

dias de atraso cStat xMsg
até 7 dias 100 Autorizado o uso da NF-e
8 a 30 dias 150 Autorizado o uso da NF-e, autorização fora de prazo
mais de 30 dias 228 Rejeição: Data de Emissão muito atrasada
Exceção:
A critério da UF, após 30 dias (ou outro limite definido pela SEFAZ)
somente será aceita NF-e emitida em contingência (tpEmis=2, 4, 5).


Aperfeiçoamentos das regras de validação da NF-e/NFC-e

Alterações que não requerem atualização da DLL


Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:

versão da DLL compatível com a NT 2025/001

A maioria das alteração não requer atualização da DLL, exceto a geração da versão 3 do QR-Code que será contemplada a partir da versão 2Gv4.21 que será disponibilizada quando houver maiores detalhes da assinatura digital e do schema XML da NF-e.

4.2. NT 2025/001 Simplificação NF-e/NFC-e [31-03-25]
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