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4.1. NT 2025/002 Reforma Tributária [15-04-25]
A NT2025/002-v1.10 promove alteração no leiaute da NF-e para suportar os novos tributos criados pela Reforma Tributária.
Haverá uma fase de transição com a cobrança simultânea do novo tributo e do tributo que será extinto.
- IBS - Imposto de Bens e Serviços - substitui o ICMS e ISS de forma gradual - cobrança a partir de 2026 com alíquota reduzida com aumento gradual da alíquota, o ICMS e ISS e o CBS serão cobrados simultaneamente até ocorrer a extinção do ICMS e ISS prevista para 2033;
- CBS - Contribuição de Bens e Serviços - substitui o PIS e COFINS - cobrança a partir de 2026, o PIS e COFINS serão extintos em 2027;
- IS - Imposto Seletivo - cobrança a partir de 2026, criado para substituir o IPI, entretanto o IPI não será extinto pois será utilizado para fins de proteção da Zona Franca de Manaus;
Alteração da quantidade de dígitos do Protocolo de Autorização de Uso e do Status da Resposta
cStat - código de status da resposta - o tamanho do cStat foi aumentado para 4 dígitos e a faixa superior a 999 será utilizada para os códigos de rejeição exclusiva dos novos tributos (IBS, CBS e IS).
nProt - número do protocolo - o tamanho do nProt poderá ser aumentado para 17 dígitos a critério da UF. Inicialmente, somente a SEFAZ/SP vai adotar o nProt de 17 dígitos para a NFC-e.
Problemas causados pelo Protocolo de 17 dígitos
Na tarde do dia 04/07/2025, a SVRS adotou, sem qualquer aviso prévio e planejamento, o protocolo autorização de 17 dígitos no ambiente de produção causando problemas na aplicação de alguns usuários da DLL e no pedido de cancelamento de NF-e com protocolo de autorização de 17 dígitos, pois a SVRS estava rejeitando os pedidos de cancelamento de 17 dígitos por falha de schema XML do evento que ainda não havia sido modificado para aceitar o nProt de 17 dígitos.
A alteração foi desfeita após algumas horas, mas teremos NF-e com nProt de 17 dígitos, pois as notas do Ambiente Nacional, as notas do WS de Distribuição de DF-e e as notas enviadas pelo emissor ao destinatário devem estar com nProt de 17 dígitos. Além de usuários que podem ter perdido o prazo de cancelamento, pois a SEFAZ só desfez a alteração no final da tarde e os cancelamentos podem ter ficado prejudicado pelo incidente ter acontecido na tarde de sexta-feira e mesmo após a normalização da situação, pois o prazo de cancelamento expirou no sábado, prejudicando as empresas que não tem expediente aos sábados.
Pontos de Atenção
- verificar como o nProt está sendo armazenado no BD ou tratado pela aplicação - tivemos relato de erro de inserção nos casos em que o campo nProt da tabela estava dimensionado com 15 dígitos, também houveram casos que campo nProt estava definido com dupla precisão e o nProt de 17 dígitos foi armazenado com representação com mantissa e um expoente, o que corrompe o nProt, exemplo:
o valor 24225000252617342 é armazenado como 2,4225000252617E+16 em variável ou campo de dupla precisão, o que torna o nProt inválido.
Leiaute da NF-e/NFC-e
Teremos acréscimo de novos campos no leiaute da NF-e/NFC-e para prestar as informações dos novos tributos.
- Grupo B Identificação da NF-e - grupo ide;
- Grupo BB. Grupo de notas de antecipação de pagamento - grupo gPagAntecipado;
- Grupo B31. Grupo de compra Governamental - grupo gCompraGov;
- Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e - tag indBemMovelUsado e grupo det;
- Grupo UB. Informação do Imposto Seletivo - grupo IS;
- Grupo UB. Informação do IBS e da CBS - grupo IBSCBS;
- Grupo VB. Total do item da NF-e - tag vItem;
- Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico - DF-e - grupo DFeReferenciado;
- Grupo W03. Total da NF-e - IBS / CBS / IS - tag vNFTot e grupo IBSCBSTot;
Eventos para apuração do IBS e CBS:
Estão previstos 14 novos eventos do contribuinte:
- Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente - Permitir que o emitente da NF-e informe o efetivo pagamento integral a fim de liberar crédito presumido do adquirente;
- Solicitação de Apropriação de Crédito Presumido - Evento a ser gerado pelo adquirente em relação às notas fiscais de aquisição de emissão de terceiros, e que lhe gerem o direito à apropriação de crédito presumido;
- Destinação de Item para Consumo Pessoal - Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for destinada para o consumo de pessoa física, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito;
- Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo fornecedor - Permitir ao fornecedor informar quando um bem for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento antes da entrega, durante o transporte contratado pelo fornecedor;
- Perecimento, perda, roubo ou furto durante o transporte contratado pelo adquirente - Permitir ao adquirente informar quando uma aquisição for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito;
- Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito - Permitir ao destinatário informar que concorda com os valores constantes em nota de crédito emitida pelo fornecedor ou pelo adquirente que serão lançados a débito na apuração assistida de IBS e CBS;
- Imobilização de Item - Evento a ser gerado pelo adquirente de bem, quando este for integrado ao seu ativo imobilizado, a fim de viabilizar a adequada identificação, pelos sistemas da administração tributária, de prazo limite para apreciação de eventuais pedidos de ressarcimento, nos termos do art. 59, I do PLP 68/2024;
- Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível - Evento a ser gerado pelo adquirente de combustível listado no art. 167 do PLP 68/2024 e que pertença à cadeia produtiva desses combustíveis, para solicitar a apropriação de crédito referente à parcela que for consumida;
- Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente - Evento a ser gerado pelo adquirente para apropriação de crédito de bens e serviços que dependam da sua atividade;
- Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão - Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de IBS;
- Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão - Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida para informar aceite da transferência de crédito de CBS;
- Cancelamento de Evento - Permitir que o autor de um Evento já autorizado possa proceder o seu cancelamento;
- Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado - Permitir ao fornecedor informar que um pagamento antecipado não teve o respectivo fornecimento realizado;
- Importação em ALC/ZFM não convertida em isenção - Permitir que o adquirente das regiões incentivadas (ALC/ZFM) informe que a tributação na importação não se converteu em isenção de um determinado item por não atender as condições da legislação;
DANFE:
O DANFE será alterado para exibir as informações dos novos tributos quando o novo leiaute oficial for divulgado pela SEFAZ.
Prazos para entrada em vigência da Nota Técnica:
Novos campos
Ambiente de Homologação: de 07/07/2025 a 28/07/2025 (pode variar por UF) 01/07/2025 01/09/2025;
Ambiente de Produção : 06/10/2025 01/10/2025 31/10/2025;
Aplicação das Regras de Validação
Ambiente de Homologação: 07/07/2025 até 11/08/2025 (pode variar por UF) 01/07/2025 01/09/2025;
Ambiente de Produção : 06/10/2025 01/2026 31/10/2025;
Novos Eventos para utilização na apuração do IBS, CBS e IS
Ambiente de Homologação: 04/08/2025 01/07/2025 01/09/2025;
Ambiente de Produção : 06/10/2025 01/10/2025 31/10/2025;
INÍCIO DE OBRIGATORIEDADE dos novos tributos por tipo de emissor (tag CRT):
CRT do emissor da NF-e | IBS e CBS | IS | Observação |
---|---|---|---|
1 - Simples Nacional | 04/01/2027* | 05/01/2026 | * O emissor Simples Nacional não está obrigado a informar o IBS e CBS em 2026 por conta de uma exceção da regra de validação UB12-10. |
2 - Simples Nacional - excesso de sublimite de receita bruta | 05/01/2026 | 05/01/2026 | |
3 - Regime Normal | 05/01/2026 | 05/01/2026 | |
4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual - MEI | 04/01/2027** | 05/01/2026 | **O emissor MEI não está obrigado a informar o IBS e CBS em 2026 por conta de uma exceção da regra de validação UB12-10. |
Emissor optante do Simples Nacional e MEI
As informações do IBS, CBS e IS devem ser prestadas a partir de 2026, mas o optante do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual - MEI SÓ ESTÃO OBRIGADOS A PRESTAR as informações do IBS e CBS a partir de 2027.
Versão preliminar da DLL
As alterações da NT 2025/002-v1.10 são contempladas a partir da versão 2Gv5.00 que será disponibilizada no início de julho/2025 Setembro/2025.
Custo de Atualização
Não haverá custo para atualização da DLL, mas haverá uma atualização no valor da licença.
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